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DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR
TEXTOTITULODireito
à Retribuição
A retribuição é
acordada no contrato de trabalho e é um direito
fundamental garantido pela Constituição
da República, dada a função social
e económica da retribuição , como
meio de satisfação das necessidades de
subsistência do trabalhador e da sua família
.
O Salário, expressão
sinónima mais vulgar, é pago no data de
vencimento através de transferencia bancária,
devendo para esse efeito o trabalhador entregar o respectivo
NIB( nº de Identificação bancária
).
Nessa data , é entregue
ao trabalhador um documento discriminativo das importâncias
devidas, dos descontos efectuados, montante líquido
a receber , assim como a Identificação
do trabalhador e da Cooperativa - o seu recibo de remunerações
Descubra através dos primeiros
dois nº inseridos no espaço reservado ao
Departamento no seu recibo, em que departamento está
inserido no nosso
organograma.
TEXTOTITULODIREITO
A FÉRIAS
TEXTO_PRETO_BOLDAo
fim de quanto tempo de trabalho tenho direito a gozar
um período de férias?
Sendo o direito a férias
um direito inerente à qualidade de trabalhador
subordinado, ele adquire-se com a celebração
do contrato.No entanto só se vence no dia 1 de
Janeiro de cada ano.
Excepcionalmente, no ano
em que inicia funções, o trabalhador tem
direito após um período de 60 dias de
trabalho efectivo, a um período de férias
de oito dias úteis, mas apenas no caso
de ter sido admitido no 1º semestre do ano cívil.
Se a admissão ocorrer
no 2º semestre, só tem direito a gozar férias
no ano civil imediato, após o decurso de seis
meses de trabalho efectivo.
TEXTO_PRETO_BOLDQual
a duração do período de férias?
O período anual de férias
é de 22 dias úteis.No entanto, os trabalhadores
contratados a termo , cujos contratos tenham sido rescindidos
antes de estarem ao nosso serviço durante 12
meses, têm direito a um período equivalente
a dois dias úteis por cada mês completo
de serviço.
TEXTO_PRETO_BOLDTenho
direito a escolher a época em que devo gozar
férias?
Não.
A marcação do período de férias,
deve ser feita por acordo entre o trabalhador e a Cooperativa.
Na falta de acordo, cabe à Cooperativa a escolha,
que terá que ser feita entre 1 de Maio e 31 de
Outubro.
Na marcação das
férias, os períodos mais pretendidos devem
ser rateados de modo a beneficiar, alternadamente ,
os trabalhadores em função dos períodos
gozados nos dois anos anteriores.
TEXTOTITULODEVER
DE ASSIDUIDADE E TRATAMENTO DAS FALTAS
Relacionado com a disponibilidade
do colaborador ao serviço da Cooperativa, implica
que tenha que comparecer no local de trabalho às
horas determinadas.
Se as faltas forem previsíveis
devem ser comunicadas á Chefia, pelo menos com
5 dias de antecedência., que dará o respectivo
parecer sobre a falta. Se não forem previsíveis,
no dia da ocorrência deve avisar por qualquer
meio a respectiva Chefia do motivo da ausência,
devendo fazer chegar no prazo máximo de 48 horas
documento justificativo.
O Trabalhador deve preencher
, anexar justificação e assinar o modelo
T024 e entrega-lo à Chefia.
As faltas podem ser consideradas
justificadas com retribuição, justificadas
sem retribuição e faltas injustificadas
São justificadas com retribuição:
- Casamento- até onze
dias seguidos , excluidos os dias de descanso
- Morte do Cônjuge, pais,
filhos sogros, genro ou nora-5 dias
- Morte de outros parentes ou
afins na linha recta ( avós ou netos e respectivos
cônjuges ou no 2º grau da linha colateral
( irmãos e respectivos cônjuges-2 dias
- Prestação de
Exames escolares - desde que dentro da Lei do estatuto
de trabalhador-Estudante
- Licença por paternidade
de cinco dias úteis , seguidos ou interpolados,
no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho
- Dispensa de duas horas por
dia à mãe que comprovadamente amamente
o filho , durante todo o tempo que durar a amamentação.
- No caso da aleitação
a mãe ou o pai podem ser dispensados o mesmo
período até o filho perfazer 1 ano.
Relembramos uma vez mais que
se a ausência não foi comunicada ao Responsável
de Loja nos trâmites já aludidos, implicará
a sua consideração como falta injustificada
São faltas justificadas
sem retribuição:
- As motivadas por incapacidade
temporária para o trabalho
- Licença de Maternidade
de 120 dias consecutivos, e no caso de nascimentos
múltiplos, acresce 30 dias por cada gemelar
além do primeiro
- Licença por adopção
de menor de 15 anos 100 dias consecutivos
- Assistência a menores
de 10 anos, para prestar assistência inadiável
e imprescindível, até 30 dias por ano
ou durante o tempo da hospitalização,
se houver
- .Assistência inadiável
e imprescindível em caso de doença ou
acidente ao cônjuge ou pessoa em união
de facto, ascendente, descendente com mais de 10 anos,
ou afim na linha recta.
- Acidente de Trabalho
Em caso de doença, maternidade
e assistência a menores, será atribuído
um subsídio de doença pelo centro Regional
de Segurança Social, aos beneficiários
que reunam as condições de atribuição.
Se tiver um acidente de trabalho
deve comunicar imediatamente à sua Chefia, que
indicará os passos a seguir e os locais onde
poderá ser tratado.
Se o acidente for seguido de incapacidade absoluta temporária,
e desde que não tenha havido negligência
no acto, ( ex: cortador cortou o dedo sem utilizar a
luva de aço a que está obrigado) , a Cooperativa
paga um subsídio igual à diferença
entre a e a indemnização legal a que o
trabalhador tenha direito, até ao máximo
de 180 dias por ano.
Todas as outras causas de faltas
que aqui não foram enumeradas, poderão
ser consideradas injustificadas
TEXTOTITULODireito
à Segurança e Boas Condições
de Trabalho
A saúde é fundamental
na nossa vida laboral e a Cooperativa proporciona boas
condições de Trabalho.
Assume no entanto particular
importância a necessidade do trabalhador ser organizado
e cumprir as normas internas de Higiene e Segurança.
Os acidentes de trabalho não devem ser apreciados
apenas como meras fatalidades.
Na maioria das situações, o acidente de
trabalho resulta do incumprimento de normas estabelecidas
para a manipulação de objectos.
TEXTO_PRETO_BOLDAlguns
Conselhos de Prevenção de acidentes:
TEXTO_PRETO_BOLDGERAIS
- Manter em boas condições
de higiene o posto de trabalho
- Zelar pelo bom funcionamento
do equipamento
- Propor medidas para melhorar
condições de trabalho
- Não fumar no local
de trabalho
- Cumprir os procedimentos de
Segurança
- Usar material de protecção
individual
TEXTO_PRETO_BOLDPara
os trabalhadores da Charcutaria, Peixaria e Talho
- Manter limpo e em ordem o
espaço de trabalho
- Utilização
pelo cortador da luva de malha de aço e do
punho elástico
- As entradas nas Câmaras
Frigoríficas devem ser feitas com o equipamento
adequado, para evitar o choque das diferenças
de temperatura, e devem ser sempre mantidas bem fechadas
- Cuidar e fazer bom uso da
maquinaria utilizada diariamente
- Utilizar o equipamento completo
TEXTO_PRETO_BOLDPara
as Operadoras de Caixa
- Devem manter a coluna sempre
direita, evitando posições viciadas,
curvando-se desnecessariamente
- Deve manter-se de frente para
o cliente quando coloca os produtos no saco
TEXTO_PRETO_BOLDReposição
nas lojas e Armazém
- O Chão deve estar sempre
limpo, para evitar quedas
- No Armazém as máquinas
devem ser conduzidas com precaução e
a velocidade adequada para evitar acidentes.
- Os pesos devem ser levantados
do chão com a flexão dos joelhos e a
coluna direita, e não com a flexão da
coluna
TEXTO_PRETO_BOLDAdministrativos
- Procurar obter posição
correcta na cadeira, para evitar posturas incómodas
- A iluminação
não deve fazer sombra nem reflexos,
- Contribuir para a redução
da poluição sonora
TEXTO_PRETO_BOLDMotoristas
- Não beber antes e durante
o horário de trabalho
- Não fumar durante o
trajecto, não usar o telemóvel , ajustar
o Banco, não conduzir mais de três horas
seguidas sem fazer uma pausa
TEXTOTITULOMedicina
no Trabalho
TEXTO_PRETO_BOLD
A saúde é um bem que só se dá
valor quando a perdemos
A Pluricoop dispõe de
um Serviço de Medicina no Trabalho.
Os trabalhadores da margem sul do Tejo estão
abrangidos pelos serviços prestados na sede da
Cooperativa, em Setúbal , pela Ergolabor, enquanto
os trabalhadores da margem norte do Tejo estão
abrangido pelos Serviços prestados na Asal, em
Vila Franca de Xira
A medicina no Trabalho é
um serviço preventivo, que tem como objectivos
a melhoria das condições de trabalho e
a extinção de doenças profissionais.
Para cumprir o seu papel, e avaliar
a aptidão do trabalhador, este serviço
realiza os seguintes exames médicos:
- Exames de Admissão
- Exames periódicos,
anual para os trabalhadores com mais de 50 anos ou
menos de 18 anos e de dois em dois anos para os restantes
- De retoma, após ausência
por doença, acidente superior a 30 dias
- Ocasional, a pedido do trabalhador
ou de outro médico
Os exames médicos são
acompanhados normalmente de analises necessárias
á avaliação da aptidão de
cada um no seu posto de trabalho e à despistagem
precoce de doenças.
Dos resultados dos exames médicos
do trabalhador é dado conhecimento à entidade
patronal em impresso próprio onde consta apenas
a indicação em que o trabalhador se encontra:
- Apto
- Apto sob vigilância
ou
- Inapto
Toda a restante informação
é sujeita a sigilo médico
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